Dispensa de licitação 9/2026 |
|
|---|---|
| Revogada | 26/02/2026 09:00 |
| 24/02/2026 | |
|
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
Processo Licitatório nº: 029/2026 (Dispensa nº 29/2026) Contrato Administrativo nº: 063/2026 Partes: MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.625/0001-93, com sede na Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56, Centro, Prudente de Morais/MG, CEP 35738-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal; CREATIVE COMERCIO VAREJISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.838.265/0001-39, com sede na Rua: primeiro de junho, 830, centro, Cidade Divinópolis/MG, neste ato representado por Maria da Aparecida Faria Soares.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto formalizar, de forma amigável e consensual, a rescisão do Contrato Administrativo nº 063/2026, diante da constatação de nulidade do procedimento licitatório que lhe deu origem, nos termos do Parecer Jurídico de 27 de março de 2026.
CONSIDERANDO que o contrato acima mencionado foi celebrado para o fornecimento de dietas enterais, com previsão editalícia de fórmula hipercalórica (1,5 Kcal/ml) e proposta apresentada com densidade calórica diversa (1,2 Kcal/ml);
CONSIDERANDO que a contratada reconheceu, por meio de correspondência eletrônica, a divergência entre o objeto licitado e o produto ofertado;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico do Município atestou a incompatibilidade técnica essencial do produto entregue com as especificações editalícias;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que opinou pela nulidade do contrato e anulação do procedimento licitatório, com fundamento nos arts. 11, 18, 71 e 147 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que as partes manifestaram, nos autos do processo administrativo, o interesse na resolução consensual do vínculo contratual, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos e com observância do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVEM as partes, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª – Da Rescisão e Nulidade
Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 063/2026, em razão da nulidade do procedimento licitatório (Dispensa nº 29/2026), nos termos do art. 147 da Lei nº 14.133/2021. A presente rescisão decorre de vício insanável na origem, com a consequente declaração de nulidade do contrato.
Cláusula 2ª – Das Obrigações Assumidas
As partes declaram que, até a presente data: I – A contratada não realizou entregas parciais ou integrais do produto, nos termos dos registros constantes nos autos; II – O Município não necessitou efetuar pagamentos correspondentes tendo em vista que não foram feitos pedidos, conforme comprovantes anexados ao processo.
Cláusula 3ª – Da Restituição e Indenização
Fica ajustado que: I – Os valores pagos pelos produtos efetivamente entregues e utilizados pelo Município serão mantidos, não havendo direito à restituição, em razão do atendimento à necessidade pública no período; II – Não haverá pagamento de indenização por lucros cessantes, multas ou qualquer outro valor a título de ressarcimento, diante da nulidade do contrato e da ausência de responsabilidade contratual por descumprimento; III – Eventuais produtos entregues e não utilizados serão devolvidos pela contratada no prazo de [XX] dias, ou, alternativamente, terão seu valor deduzido em eventual compensação, conforme acordo entre as partes.
Cláusula 4ª – Da Quitação As partes, de forma livre e espontânea, dão-se mutuamente plena e geral quitação quanto ao objeto do contrato rescindido, nada mais tendo a reclamar, a título de indenização, reajustes, multas, correções monetárias ou quaisquer outras verbas, ressalvadas as obrigações previstas neste termo.
Cláusula 5ª – Da Publicidade
A Administração Municipal providenciará a publicação do extrato do presente termo no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos dos arts. 53 e 71 da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula 6ª – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de [nome da comarca] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026 – DISPENSA 009/2026 Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de dietas enterais e suplementos alimentares especiais, destinados a pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com as especificações técnicas constantes neste documento. Valor estimado: R$ 14.620,50(quatorze mil seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos). Fundamentação legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. ● Início de recebimento de documentação/propostas: 26/02/2026 - 09:00h ● Limite para recebimento de documentação/propostas 04/03/2026 - 08:30h ● Abertura das propostas e sessão pública: 04/03/2026 - 09:00h Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Informações e documentos complementares poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Prudente de Morais/MG, Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56, Centro, ou pelo e-mail licitacoes@prudentedemorais.mg.gov.br. Prudente de Morais/MG 24 de fevereiro de 2026 |
|
|
|
|
Dispensa de licitação 24/2024 |
|
|---|---|
| Revogada | 11/06/2024 09:00 |
| 06/06/2024 | |
|
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
A Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2024 - DISPENSA FÍSICA Nº 24/2024, cujo objeto consiste na “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E SUPORTE TÉCNICO NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, COM O INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG”. Será facultada a entrega da documentação e da proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo no endereço: Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56, Centro, em Prudente de Morais – MG, CEP: 35738-000 ou via endereço eletrônico: licitacoes@prudentedemorais.mg.gov.br. O Edital poderá ser adquirido em:www.prudentedemorais.mg.gov.br Informações: (31) 3711-1390 ou licitacoes@prudentedemorais.mg.gov.br. Prudente de Morais/MG, 4 de junho de 2024 – Claudiney Araújo – Agente de Contratações. |
|
|
|
|