O QUE É ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, de competência municipal com base no art. 156 da Constituição Federal.
QUAL ALÍQUOTA APLICADA?
Para imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é tributado em 0,5% no valor financiado e 2% no restante do valor, tido como recurso próprio. Caso a aquisição não seja feita por meio do SFH a alíquota aplicada é de 2%.
QUAIS CASOS SÃO ISENTOS?
A isenção será concedida quando a natureza da transmissão for a incorporação de bem imóvel de pessoa física para jurídica ou quando há fusão entre pessoa jurídica, desde que a atividade preponderante do adquirente não seja de natureza imobiliária (compra, venda ou locação) como consta nos Artigos 36 e 37 do Código tributário Nacional.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, de acordo com o Decreto nº 2213/2021.
LEGISLAÇÃO
Para maiores informações sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e sua legislação, consulte a Lei n° 502 de 29/12/93 (Código Tributário Municipal) e suas alterações, consulte também o Decreto n° 2413 de 20/01/21.
CASO O IMÓVEL ESTEJA INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA COMO PROCEDER?
Para poder negociar o debito inscrito na dívida ativa e assinar o termo de Confissão de dívida e compromisso de pagamento parcelado de Débitos Tributários inscritos na dívida ativa conforme regulamentado pelo Decreto 2419/2021 no Art. 3° § 3° Podem pleitear o parcelamento o titular responsável pela respectiva obrigação tributária, inclusive sucessores, responsáveis tributários e/ou interessados.
§ 4° - As pessoas legitimadas a optar pelo parcelamento podem fazer-se representar por procurador, desde que devidamente constituído por procuração com firma reconhecida.
Para pode retirar o debito deve ser apresentado os documentos necessários constantes no parágrafo quinto do Art. 3° do mesmo decreto, documentos esses apresentados abaixo:
I – Cópia dos atos constitutivos da empresa e alteração e CNPJ para pessoa jurídica;
II – Cópia do documento de identidade ou outro que lhe seja equivalente, CPF e comprovante de residência do sócio responsável da pessoa jurídica e cópia do CPF, documento de identidade e comprovante de endereço para pessoa física;
III – Procuração pública se necessária.
ONDE SOLICITAR O ITBI?
O pedido da guia de recolhimento do ITBI e a certidão de Quitação deverá ser feito presencialmente no setor de Tributos, Arrecadação e Fiscalização.
PRAZO:
Caso não ocorra divergências nas informações prestadas o prazo regular é de até 15 dias uteis.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Rua Prefeito João Dias Jeunnon, 56, Centro. Estamos abertos para atendimento ao público de Segunda feira à Sexta feira de 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h.