ATENÇÃO ÀS INFORMAÇÕES ABAIXO
Para solicitação de serviços ao Setor de Infraestrutura/Engenharia
APROVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
a) O QUE É?
É a análise final do projeto arquitetônico e documentação complementar antes do início da obra para obtenção do Alvará de Construção. Em se tratando de regularização do imóvel, o habite-se será emitido juntamente com o Alvará de Construção, ambos após pagamento de taxas.
b) DOCUMENTOS NECESSARIOS – PESSOA FÍSICA
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
- Cópia do registro imóvel atualizado até 180 (cento e oitenta dias)
- Cópia autenticada contrato de compra e venda para imóveis adquiridos a crédito e os limites e confrontações
- 03 Cópias do projeto arquitetônico da edificação contendo planta, mínimo de 2 cortes e 2 fachadas, planta de cobertura, planta de situação, perfis longitudinal e transversal – no primeiro momento, apresentar uma cópia do projeto para análise do Setor de Engenharia. Após verificação e aprovação do mesmo, serão exigidas 3 cópias definitivas do projeto.
- Para a elaboração do projeto, atentar ao Decreto Municipal nº 1.722 de 1º de Julho de 2013 disponível no site www.prudentedemorais.mg.gov.br.
- Prever espaço na legenda do projeto para aprovação da Prefeitura.
- A legenda do projeto deve conter:
- Nome do proprietário com assinatura e CPF do mesmo;
- Nome do RT com assinatura, CPF e CREA;
- Endereço completo da obra (de acordo com o registro de imóvel), inclusive bairro. Em relação a esse último, em caso de dúvidas, certificar a localização do bairro junto à Prefeitura;
- Nº da quadra e nº do lote;
- Título do projeto (se regularização, aprovação, outros);
- Área do terreno (que deve ser igual a constante no registro);
- Área construída;
- Taxa Ocupação;
- Área permeável (essa deve ser representada em projeto indicando o valor da área permeável)
- A.R.T do responsável técnico.
- Cópia dos documentos pessoais do proprietário.
EM CASO DE ESPÓLIO, ANEXAR:
- Certidão de óbito do proprietário do imóvel
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- Processo judicial de inventário/arrolamento
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- CPF e RG do falecido e do responsável legal (CNPJ) nos casos
da titularidade pertencente a pessoa jurídica
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- Comprovante de residência do responsável atualizado 60 (sessenta) dias
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b.1 - DOCUMENTOS NECESSARIOS – PESSOA JURÍDICA
Além dos documentos acima, serão necessários:
- cópia do Contrato Social e última alteração, ou Estatuto Social e ata de eleição da atual diretoria;
- cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
- cópia do CPF e RG do responsável legal.
c) CUSTOS (SETOR DE TRIBUTAÇÃO)
- Taxa de Alvará em função da área a ser construída/regularizada.
- Taxa de Certidão de Número (no caso de Aprovação de Projetos para Construção Inicial)
- Taxa do Habite-se (quando da regularização imóvel)
A liberação do documento (Alvará, Habite-se e Certidão de Número, quando couber) está condicionada ao pagamento das taxas acima.
- A obra só poderá ser iniciada após a aprovação final do projeto e obtenção do Alvará de Construção.
- Os documentos obtidos na aprovação do projeto deverão ser retirados e guardados pelo interessado, pois serão necessários para obtenção do Habite-se.
- O projeto aprovado deverá ser executado no local sem nenhuma alteração.
- Alterações e ampliações deverão ser aprovadas antes da execução, repetindo o procedimento desde o início.
e) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO
A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis. Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.
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ALVARÁ DE REFORMA * (Conforme área a ser reformada – Verificar no setor de Engenharia)
a) O QUE É?
É a licença que a prefeitura emite, autorizando reformas.
b) DOCUMENTOS NECESSARIOS
- Projeto contendo a situação atual do imóvel e a situação de reforma proposta, indicando por meio de legenda a área a ser reformada.
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
- Comprovante de pagamento da taxa de reforma de acordo com a área a ser reformada.
- ART do responsável técnico;
- A legenda do projeto deve conter os mesmos itens relacionados para a Aprovação de Construção.
c) CUSTOS (SETOR DE TRIBUTAÇÃO)
- Taxa de Alvará de acordo com a área a ser reformada
- O alvará só poderá ser requerido para construções já regularizadas.
e) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO SOLICITADO
A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis. Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.
HABITE-SE
É a vistoria final que a prefeitura faz para verificar se o projeto arquitetônico aprovado foi seguido na construção e se a obra está totalmente concluída, ou seja, se está em condições de habitabilidade ou de funcionamento.
b) DOCUMENTOS NECESSARIOS
- Termo de responsabilidade/ciência para vistoria e emissão habite-se.
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
- Comprovante de pagamento da taxa de serviço.
- Cópia do Alvará de Construção
- Certidão de número emitido pela Prefeitura
- 01 Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
- Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).
- Interessado deverá requerer o Habite-se somente após o término da obra.
- A solicitação do habite-se somente deve ser feita após 85% (oitenta e cinco por cento) da obra finalizada ou seja, o imóvel deverá estar disponível para vistoria (inclusive interna), limpo, pintado, instalações hidráulicas e sanitárias instaladas e funcionando.
- A construção deverá estar igual ao projeto aprovado pela prefeitura.
- Deverá estar instalado no local placa com número.
e) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO SOLICITADO
A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis. Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.
DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO (UNIFICAÇÃO)
a) DOCUMENTOS NECESSARIOS
- Cópia da matrícula (registro) do(s) lote(s);
- Certidão negativa dos impostos municipais dos lotes;
- Fotos (mínimo de 3) dos imóveis (terrenos) que serão unificados/desmembrados;
- Imagem (via Google Earth) indicando a área a ser desmembrada/unificada;
- 03 vias do projeto contendo situação atual e situação proposta, sendo que, inicialmente deverá ser apresentado um projeto para análise.
- 03 vias do memorial descritivo (inicialmente apresentar um memorial para análise)
- Tanto os projetos quanto os memoriais descritivos devem ser assinados pelo responsável técnico
- ART do responsável técnico
- Cópia dos documentos pessoais do proprietário
b) CUSTOS (SETOR DE TRIBUTAÇÃO)
Taxa de serviço por lote desmembrado e/ou unificado.
c) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO SOLICITADO
A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.
OBSERVAÇÃO: Nenhum serviço será entregue sem o pagamento das taxas e com a existência de dívidas municipais.
Agradecemos a colaboração e compreensão.
Karla Grasiele de Souza Belém
Eng.ª Civil – CREA 201.301/D
Matrícula 4156