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NOTA FISCAL AVULSA

A nota fiscal avulsa no município é emitida apenas quando o requerente é pessoa física e deve ser solicitado setor de Tributos e Arrecadação.

Conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 971/2009 e suas modificações, para o contribuinte classificado como contribuinte individual é obrigatório à contribuição do INSS na nota fiscal avulsa. Caso o requerente alegue já fazer contribuição no teto máximo, deverá declarar sob as penas da Lei, que já o faz.

 

QUEM PODE SOLICITAR?

A solicitação da emissão de nota fiscal avulsa somente poderá ser feita:

 I - Pelo contribuinte;

II - As pessoas legitimadas para solicitar a nota fiscal avulsa ou cancelamento da mesma podem fazer-se representar por procurador, desde que devidamente constituído por procuração com firma reconhecida.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Segundo a Instrução Normativa SMF N° 01 de 10 de Maio de 2019 Art. 4° o requerente deverá realizar o cadastro no ato da solicitação; devendo apresentar:

a) Cópia autenticada ou Cópia simples acompanhada do original do Documento de identificação com foto, podendo ser identidade e CPF ou equivalente;

b) Cópia autenticada ou Cópia simples acompanhada do original do Comprovante de residência dos últimos 90 dias em nome do requerente (conta de agua, luz, telefone fixo); em caso de IPTU o referido deverá ser do ano em exercício; se o contribuinte for locatário do imóvel que reside, deverá o mesmo apresentar contrato que comprove o fato, juntamente de um comprovante de residência descrito acima em nome do locador.

c) Formulário F-3 devidamente preenchido e assinado pelo requerente (disponibilizado no site e/ ou na Coordenadoria de Tributos).

Obs.: Em caso de o comprovante de endereço não estar em nome de quem solicita a nota fiscal, o requerente deverá apresentar uma declaração do titular do imóvel com firma reconhecida, atestando que o requerente reside no endereço informado.

 

ONDE SOLICITAR?

A Nota Fiscal Avulsa deverá ser solicitada via e-mail através do endereço eletrônico tributacao@prudentedemorais.mg.gov.br ou presencialmente no setor de Tributos, Arrecadação e Fiscalização.

 

PRAZO:

 Se aprovado, a prefeitura irá emitir a Nota Fiscal em até 03 dias uteis e o vencimento do da guia de recolhimento de ISS para 05 dias uteis.

 

QUAL A ALÍQUOTA DE ISS NO MUNICÍPIO?

Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
"Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e contém outras providências, nos termos do art. 69, Inciso VI da Lei 0001/2008 - Lei Orgânica Municipal do Município de Prudente de Morais."

LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Rua Prefeito João Dias Jeunnon, 56, Centro. Estamos abertos para atendimento ao público de

Segunda feira à Sexta feira de 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h.