Pregão Eletrônico 27/2024 |
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Revogada | 23/09/2024 09:00 |
06/09/2024 | |
AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024 ___________________________________________________________________________ A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS/MG informa que realizará licitação (Processo Licitatório nº 115/2024, na forma de Pregão Eletrônico nº 27/2024) - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG. O Recebimento dos documentos e propostas iniciará no dia 30/08/2024 às 09:00, no Prédio da Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, situado na Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56, Centro. O Edital poderá ser adquirido em:www.prudentedemorais.mg.gov.br. O limite para recebimento de documentação/proposta será até dia 23/09/2024 às 08:30h. Abertura das propostas e sessão pública será dia 23/09/2024 às 09:00h. Informações: (31) 3711-1390 ou licitacoes@prudentedemorais.mg.gov.br. Prudente de Morais/MG, 06 de setembro de 2024– Claudiney Araújo – Agente de contratação. EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024. A Prefeitura Municipal de Prudente de Morais-MG, INFORMA QUE REALIZARÁ A REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024, cujo o objeto é “registro de preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde”, CONSIDERANDO: A necessidade de reajustes nos itens e quantitativos, bem como a unidade que será considerada. O disposto no Art. 24 da Lei 14.133/21, que permite a REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme demonstrado acima. Sendo assim, resolve REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2024 NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024, tendo em vista que decisão se fundamenta em fato superveniente devidamente comprovado CONFORME PARECER TÉCNICO JURÍDICO, QUE APONTOU A NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO. Nos termos do §1º do art. 24 da Lei 14.133/21, não havendo obrigações de indenizações. Publique-se. Prudente de Morais, 20 de setembro de 2024. |
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Pregão Eletrônico 24/2024 |
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Revogada | 02/09/2024 09:00 |
26/08/2024 | |
JUSTIFICATIVA PARA A REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2024 O Município de Prudente de Morais, em cumprimento aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, publicou o edital do Processo Licitatório nº 111/2024, Pregão Eletrônico nº 24/2024, cujo objeto consiste no "registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos de limpeza e descartáveis para utilização por diversos órgãos e secretarias que integram a municipalidade." O certame foi planejado para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados, assegurando que as Secretarias Municipais estejam devidamente equipadas com os materiais necessários para o desempenho de suas funções. No entanto, após a publicação do edital e sua análise subsequente por parte da equipe técnica, foram identificadas inconsistências que comprometem a adequada execução do objeto licitado. Motivos da Revogação:
Princípios Norteadores: A decisão de revogar o Processo Licitatório nº 111/2024, Pregão Eletrônico nº 24/2024, está amparada nos princípios que regem a Administração Pública, conforme disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Destacam-se:
Conclusão: Diante dos motivos expostos e em respeito aos princípios constitucionais e administrativos que regem a Administração Pública, especialmente o princípio da supremacia do interesse público, faz-se necessária a revogação do Processo Licitatório nº 111/2024, Pregão Eletrônico nº 24/2024. Esta decisão visa garantir a adequada readequação do objeto licitado, a preservação da qualidade dos produtos a serem adquiridos e a correta aplicação dos recursos públicos. Prudente de Morais, 26 de agosto de 2024.
EMILIANE ALVES FRANÇA - Secretária Municipal de Saúde
JOSÉ CARLOS DE SOUZA - Secretário Municipal de Infraestrutura
BRÁULIO H. DE SOUZA PEREIRA - Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CHEILA REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Educação e Cultura
MIGUEL ARCANJO DE JESUS - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social
AMAURI FONSECA AMARAL - Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
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Pregão Eletrônico 18/2024 |
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Revogada | 18/07/2024 09:00 |
04/07/2024 | |
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº18/2024. A Prefeitura Municipal de Prudente de Morais-MG, INFORMA QUE REALIZARÁ A REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024, cujo o objeto é “contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telecomunicações e internet”, CONSIDERANDO: A necessidade de reajustes nos requisitos de habilitação, especificações do objeto, dentre outros motivos. O disposto no Art. 24 da Lei 14.133/21, que permite a REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme demonstrado acima. Sendo assim, resolve REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2024 NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024, tendo em vista que decisão se fundamenta em fato superveniente devidamente comprovado CONFORME PARECER TÉCNICO JURÍDICO, QUE APONTOU A NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO. Nos termos do §1º do art. 24 da Lei 14.133/21, não havendo obrigações de indenizações. Publique-se. Prudente de Morais, 04 de julho de 2024. |
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Pregão Eletrônico 10/2024 |
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Revogada | 07/06/2024 09:00 |
06/06/2024 | |
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS/MG informa que realizará a revogação do processo licitatório nº 61/2024 na forma de pregão eletrônico nº 10/2024, cujo o objeto se trata de aquisição de fraldas descartáveis para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Prudente de Morais/MG. Considerando: A necessidade de reajustes nas demandas da secretaria e reavaliação de necessidades dentre outros motivos. O disposto no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, que permite a revogação da licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme demonstrado acima, sendo assim, resolve revogar o processo licitatório nº 61/2024 na modalidade de pregão eletrônico nº 10/2024, tendo em vista que a decisão se fundamenta em fato superveniente devidamente comprovado, conforme parecer jurídico, que apontou a necessidade de revogação. Nos termos do § 1º do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, não havendo obrigação de indenizações.
Publique-se.
Sete Lagoas, 06 de junho de 2024.
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