Como solicitar serviços de Infraestrutura e Engenharia

ATENÇÃO ÀS INFORMAÇÕES ABAIXO

Para solicitação de serviços ao Setor de Infraestrutura/Engenharia

 

 

APROVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

a) O QUE É?

É a análise final do projeto arquitetônico e documentação complementar antes do início da obra para obtenção do Alvará de Construção. Em se tratando de regularização do imóvel, o habite-se será emitido juntamente com o Alvará de Construção, ambos após pagamento de taxas.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS – PESSOA FÍSICA

  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Cópia do registro imóvel atualizado até 180 (cento e oitenta dias)
  • Cópia autenticada contrato de compra e venda para imóveis adquiridos a crédito e os limites e confrontações 
  • 03 Cópias do projeto arquitetônico da edificação contendo planta, mínimo de 2 cortes e 2 fachadas, planta de cobertura, planta de situação, perfis longitudinal e transversal – no primeiro momento, apresentar uma cópia do projeto para análise do Setor de Engenharia. Após verificação e aprovação do mesmo, serão exigidas 3 cópias definitivas do projeto.
  • Para a elaboração do projeto, atentar ao Decreto Municipal nº 1.722 de 1º de Julho de 2013 disponível no site www.prudentedemorais.mg.gov.br.
  • Prever espaço na legenda do projeto para aprovação da Prefeitura.
  • A legenda do projeto deve conter:

- Nome do proprietário com assinatura e CPF do mesmo;

- Nome do RT com assinatura, CPF e CREA;

- Endereço completo da obra (de acordo com o registro de imóvel), inclusive bairro. Em relação a esse último, em caso de dúvidas, certificar a localização do bairro junto à Prefeitura;

- Nº da quadra e nº do lote;

- Título do projeto (se regularização, aprovação, outros);

- Área do terreno (que deve ser igual a constante no registro);

- Área construída;

- Taxa Ocupação;

- Área permeável (essa deve ser representada em projeto indicando o valor da área permeável)

  • A.R.T do responsável técnico.
  • Cópia dos documentos pessoais do proprietário.

EM CASO DE ESPÓLIO, ANEXAR:

  • Certidão de óbito do proprietário do imóvel
  • Processo judicial de inventário/arrolamento 
  • CPF e RG do falecido e do responsável legal (CNPJ) nos casos

 da titularidade pertencente a pessoa jurídica

  • Comprovante de residência do responsável atualizado 60 (sessenta) dias

b.1 - DOCUMENTOS NECESSARIOS – PESSOA JURÍDICA

Além dos documentos acima, serão necessários:

  • cópia do Contrato Social e última alteração, ou Estatuto Social e ata de eleição da atual diretoria;
  • cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • cópia do CPF e RG do responsável legal.

c) CUSTOS (SETOR DE TRIBUTAÇÃO)

  • Taxa de Alvará em função da área a ser construída/regularizada.
  • Taxa de Certidão de Número (no caso de Aprovação de Projetos para Construção Inicial)
  • Taxa do Habite-se (quando da regularização imóvel)

A liberação do documento (Alvará, Habite-se e Certidão de Número, quando couber) está condicionada ao pagamento das taxas acima.

d) DICAS

  • A obra só poderá ser iniciada após a aprovação final do projeto e obtenção do Alvará de Construção.
  • Os documentos obtidos na aprovação do projeto deverão ser retirados e guardados pelo interessado, pois serão necessários para obtenção do Habite-se.
  • O projeto aprovado deverá ser executado no local sem nenhuma alteração.
  • Alterações e ampliações deverão ser aprovadas antes da execução, repetindo o procedimento desde o início.

e) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO

A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis. Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.

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ALVARÁ DE REFORMA * (Conforme área a ser reformada – Verificar no setor de Engenharia)

a) O QUE É?

É a licença que a prefeitura emite, autorizando reformas.

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS

  • Projeto contendo a situação atual do imóvel e a situação de reforma proposta, indicando por meio de legenda a área a ser reformada.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de reforma de acordo com a área a ser reformada.
  • ART do responsável técnico;
  • A legenda do projeto deve conter os mesmos itens relacionados para a Aprovação de Construção.

c) CUSTOS (SETOR DE TRIBUTAÇÃO)

  • Taxa de Alvará de acordo com a área a ser reformada

d) DICAS

  • O alvará só poderá ser requerido para construções já regularizadas.

e) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO SOLICITADO

A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis. Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.

HABITE-SE

 

a) O QUE É?

É a vistoria final que a prefeitura faz para verificar se o projeto arquitetônico aprovado foi seguido na construção e se a obra está totalmente concluída, ou seja, se está em condições de habitabilidade ou de funcionamento.

 

b) DOCUMENTOS NECESSARIOS

  • Termo de responsabilidade/ciência para vistoria e emissão habite-se.
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço.
  • Cópia do Alvará de Construção
  • Certidão de número emitido pela Prefeitura
  • 01 Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
  • Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).

c) CUSTOS

  • Taxa de serviço

d) DICAS

  • Interessado deverá requerer o Habite-se somente após o término da obra.
  • A solicitação do habite-se somente deve ser feita após 85% (oitenta e cinco por cento) da obra finalizada ou seja, o imóvel deverá estar disponível para vistoria (inclusive interna), limpo, pintado, instalações hidráulicas e sanitárias instaladas e funcionando.
  • A construção deverá estar igual ao projeto aprovado pela prefeitura.
  • Deverá estar instalado no local placa com número.

e) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO SOLICITADO

A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis. Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.

DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO (UNIFICAÇÃO)

a) DOCUMENTOS NECESSARIOS

 

  • Cópia da matrícula (registro) do(s) lote(s);
  • Certidão negativa dos impostos municipais dos lotes;
  • Fotos (mínimo de 3) dos imóveis (terrenos) que serão unificados/desmembrados;
  • Imagem (via Google Earth) indicando a área a ser desmembrada/unificada;
  • 03 vias do projeto contendo situação atual e situação proposta, sendo que, inicialmente deverá ser apresentado um projeto para análise.
  • 03 vias do memorial descritivo (inicialmente apresentar um memorial para análise)
  • Tanto os projetos quanto os memoriais descritivos devem ser assinados pelo responsável técnico
  • ART do responsável técnico
  • Cópia dos documentos pessoais do proprietário

 

b) CUSTOS (SETOR DE TRIBUTAÇÃO)

 

Taxa de serviço por lote desmembrado e/ou unificado.

 

c) PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO SOLICITADO

A partir da data de geração do protocolo de entrada do serviço no Setor Responsável, a liberação se dará com 15 dias úteis Pedimos compreensão ao cumprimento do prazo estipulado, pois o mesmo é necessário para melhor organização e andamento dos serviços do setor.

OBSERVAÇÃO: Nenhum serviço será entregue sem o pagamento das taxas e com a existência de dívidas municipais.

 

Agradecemos a colaboração e compreensão.

Karla Grasiele de Souza Belém

Eng.ª Civil – CREA 201.301/D

Matrícula 4156