DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ITBI
Adjudicação
- Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (adjudicante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
- Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
- Carta de Adjudicação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de adjudicação e avaliação do bem);
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 30 dias);
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (adquirente).
Arrematação
- Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (arrematante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
- Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 30 dias);
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (arrematante).
Cessão de direitos
- Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (cessionário) e do transmitente (cedente) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
- Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
- Instrumento de Cessão de direitos (Contrato, Escritura Pública, etc.)
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (cessionário).
Compra e venda com financiamento por instituição financeira
- Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (comprador) e do transmitente (vendedor) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
- Comprovante de endereço do adquirente (comprador) ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
- Contrato de Financiamento do imóvel firmado com o Banco/instituição financeira (inteiro teor);
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (adquirente).
Compra e venda sem financiamento
- Documentos pessoais (RG/CPF) identificando o adquirente (comprador) e o transmitente (vendedor);
- Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
- Instrumento Particular de Compra e Venda ou de Compromisso de Compra e Venda;
- Escritura Pública (se houver);
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo próprio adquirente (comprador).
Incorporação de bem imóvel para integralização ao capital social de empresa.
- Documentos pessoais (RG/CPF) do transmitente (sócio da empresa) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
- Contrato Social da empresa adquirente e alterações;
- CNPJ da empresa adquirente;
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula de todos os imóveis trazidos à conferência de bens, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (representante legal da empresa).
Partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de dissolução de sociedade conjugal
- Documentos pessoais (RG/CPF) dos cônjuges ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
- Comprovante de endereço do cônjuge adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
- Instrumento de Dissolução de Sociedade Conjugal (Separação/Divórcio) e Partilha de Bens (inteiro teor);
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
- Certidão de Óbito;
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (cônjuge).
Partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de falecimento
- Documentos pessoais (RG/CPF) dos herdeiros ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
- Comprovante de endereço dos herdeiros ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
- Instrumento Judicial (Arrolamento, Inventário) e Partilha de Bens (inteiro teor);
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
- Formulário de ITBI;
- Procuração caso não seja protocolado pelo herdeiro/inventariante.