ITBI

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


      DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ITBI

 Adjudicação

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (adjudicante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Carta de Adjudicação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de adjudicação e avaliação do bem);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 30 dias);
  6. Formulário de ITBI;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (adquirente).

 

 Arrematação

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (arrematante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3.  Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  4. Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 30 dias);
  5. Formulário de ITBI;
  6. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (arrematante).

 

Cessão de direitos

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (cessionário) e do transmitente (cedente) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento de Cessão de direitos (Contrato, Escritura Pública, etc.)
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
  6. Formulário de ITBI;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (cessionário).

 

 Compra e venda com financiamento por instituição financeira

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (comprador) e do transmitente (vendedor) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente (comprador) ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Contrato de Financiamento do imóvel firmado com o Banco/instituição financeira (inteiro teor);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
  6. Formulário de ITBI;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (adquirente).

 

Compra e venda sem financiamento

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) identificando o adquirente (comprador) e o transmitente (vendedor);
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento Particular de Compra e Venda ou de Compromisso de Compra e Venda;
  4. Escritura Pública (se houver);
  5. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  6. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
  7. Formulário de ITBI;
  8. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio adquirente (comprador).

 

Incorporação de bem imóvel para integralização ao capital social de empresa.

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do transmitente (sócio da empresa) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Contrato Social da empresa adquirente e alterações;
  3. CNPJ da empresa adquirente;
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula de todos os imóveis trazidos à conferência de bens, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
  6. Formulário de ITBI;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (representante legal da empresa).

 

Partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de dissolução de sociedade conjugal

 

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) dos cônjuges ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do cônjuge adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento de Dissolução de Sociedade Conjugal (Separação/Divórcio) e Partilha de Bens (inteiro teor);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
  6. Certidão de Óbito;
  7. Formulário de ITBI;
  8. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (cônjuge).

 

Partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de falecimento

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) dos herdeiros ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço dos herdeiros ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento Judicial (Arrolamento, Inventário) e Partilha de Bens (inteiro teor);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 30 dias);
  6. Formulário de ITBI;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo herdeiro/inventariante.