COVID-19

 

Minas Consciente


MINAS CONSCIENTE

Este plano é destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável em cada município, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde. O plano aborda uma ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial.

A partir desta iniciativa, o Governo do Estado de Minas Gerais busca conduzir a atuação dos municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual.

A decisão sobre implementar ou não as medidas, bem como o acompanhamento contínuo de qualquer medida de flexibilização, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos, caberá ao prefeito ou prefeita de cada município.

No entanto, o  Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, nesta quinta-feira, dia 9 de julho, decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual. O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.

O plano Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

Ressalta-se que existe uma lista de setores econômicos, que devido ao seu grande risco de propagação da doença, compõe um grupo à parte, que só poderá ter suas atividades retomadas após normalização da situação pandêmica no Brasil.

ACESSE O PROGRAMA MINAS CONSCIENTE ATRAVÉS DO LINK ABAIXO:

https://www.mg.gov.br/minasconsciente