O QUE É PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

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Oque é a Defesa Civil?

Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social.  

Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres.  

Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta; Recuperação.

 
 
PREPARAÇÃO busca desenvolver capacidades necessárias para o gerenciamento eficiente de todos os tipos de emergência e alcançar uma transição ordenada entre as ações de Defesa Civil. A preparação inclui, por exemplo, atividades de planejamento de contingências; desenvolvimento de rotinas para a comunicação de riscos; capacitações e treinamentos; e exercícios simulados de campo.
 
 
 
AÇÕES DE PREVENÇÃO
Ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres por meio de:
 
• Mapeamento de áreas de riscos; 
• Construção de obras de contenção e correção;
• Capacitação da sociedade.
                                            
  
 
AÇÕES DE MITIGAÇÃO

Ações que buscam diminuir ou a limitar os impactos dos desastres para a população. 

Como nem sempre é possível evitar um desastre, podemos evitar a perda de vidas e diminuir os prejuízos econômicos e sociais com diversas ações, dentre elas:

 
• Emissão de alertas e avisos
• Monitoramento de eventos naturais
• Evacuação de áreas de risco
                       
 
AÇÕES DE RESPOSTA
Ações imediatas de resposta ao desastre para socorrer a população atingida:
 
• Busca e salvamento; 
• Primeiros socorros;
• Assistência à população; 
• Fornecimento de materiais de primeira necessidade;
• Restabelecimento dos serviços essenciais.
                                                           
 
AÇÕES DE RECUPERAÇÃO
São ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre. Têm por finalidade restabelecer a normalidade social por meio da reconstrução ou recuperação de obras de infraestrutura danificadas ou destruídas, com foco primordial na redução de riscos.
 
 
Todas as ações de Defesa Civil ocorrem nos três níveis de governo:  Federal, Estadual e Municipal

 

DIRETRIZES E OBJETIVOS DA POLITICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

São diretrizes da PNPDEC: 

I - atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; 

II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; 

III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; 

IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; 

V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional; 

VI - participação da sociedade civil. 

 

São objetivos da PNPDEC: 

I - reduzir os riscos de desastres; 

II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; 

III - recuperar as áreas afetadas por desastres; 

IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais; 

V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; 

VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

 VII - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

 VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

 IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;

 X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

 XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;

 XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

 XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;

 XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e

 XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

 

 

 

FONTE: http://www.defesacivil.mt.gov.br/o-que-e-protecao-e-defesa-civil