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 DOCUMENTOS PARA ITBI

 

ADJUDICAÇÃO

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (adjudicante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Carta de Adjudicação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de adjudicação e avaliação do bem);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 12 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (adquirente).

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

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ARREMATAÇÃO

 

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (arrematante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Carta de Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de arrematação e avaliação do bem);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 12 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (arrematante).

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

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CESSÃO DE DIREITOS

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (cessionário) e do transmitente (cedente) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento de Cessão de direitos (Contrato, Escritura Pública, etc.)
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 12 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (cessionário).

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

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COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (somente para casos em que a Guia não possa ser emitida pela própria instituição financeira)

 

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (comprador) e do transmitente (vendedor) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do adquirente (comprador) ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Contrato de Financiamento do imóvel firmado com o Banco/instituição financeira (inteiro teor);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 12 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (adquirente).

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

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COMPRA E VENDA SEM FINANCIAMENTO

 

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) identificando o adquirente (comprador) e o transmitente (vendedor);
  2. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento Particular de Compra e Venda ou de Compromisso de Compra e Venda;
  4. Escritura Pública (se houver);
  5. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  6. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 12 meses);
  7. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  8. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio adquirente (comprador).

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

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INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA

 

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do transmitente (sócio da empresa) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Contrato Social da empresa adquirente e alterações;
  3. CNPJ da empresa adquirente;
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula de todos os imóveis trazidos à conferência de bens, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 12 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (representante legal da empresa).

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

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PARTILHA DE BENS COM TORNAS OU REPOSIÇÕES EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL (SEPARAÇÃO DO CASAL)

 

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) dos cônjuges ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço do cônjuge adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento de Dissolução de Sociedade Conjugal (Separação/Divórcio) e Partilha de Bens (inteiro teor)
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 12 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (cônjuge).

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

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PARTILHA DE BENS COM TORNAS OU REPOSIÇÕES EM VIRTUDE DE FALECIMENTO (SUCESSÃO HEREDITÁRIA/HERANÇA)

 

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) dos herdeiros ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;
  2. Comprovante de endereço dos herdeiros ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;
  3. Instrumento Judicial (Arrolamento, Inventário) e Partilha de Bens (inteiro teor);
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 12 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração caso não seja protocolado pelo herdeiro/inventariante.

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Entregar cópia legível dos documentos;
  2. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.