O QUE É INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO?
A Inscrição Municipal é o numero de cadastrado dado pela Prefeitura para identificação do contribuinte no sistema tributário do município. A inscrição segue junto do Alvara de Localização e Funcionamento que é um documento cedido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento de uma empresa ou atividade relacionada à indústria, comércio e serviços, conforme local e a atividade solicitados.
QUEM PODE SOLICITAR?
Segundo a Instrução Normativa SMF N° 01 de 10 de Maio de 2019 define que poderá ser solicitado o serviço:
I - Os sócios, acionistas e/ou titular devidamente identificados portando o comprovante do ato constitutivo ou equivalente;
II - Profissional autônomo, quando for inscrição municipal e alvará de localização e funcionamento destinado a pessoa física;
III - As pessoas legitimadas para solicitar a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento podem fazer-se representar por procurador, desde que devidamente constituído por procuração com firma reconhecida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os documentos solicitados abaixo deveram conter em duas vias, para as atividades relacionadas a alimentos, medicamentos e congêneres e serviços de saúde e de interesse da saúde.
Obs.: A apresentação dos documentos não isenta o requerente de apresentar novos documentos a pedido dos fiscais de acordo com a particularidade de cada caso.
REGIME JURÍDICO EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
a) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, ou certificado de funcionamento provisório, ou declaração de dispensa de licenciamento;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral da receita federal (Cartão CNPJ);
c) Comprovante de endereço do sócio(s)/ titular/(es);
d) Cópia da carteira de classe (CRC) e declaração de responsabilidade técnica contábil
e) Cópia dos atos constitutivos e alterações;
f) Cópia do documento de identidade e CPF ou equivalente;
g) Declaração de dispensa de Licenciamento Sanitário Estadual ou Alvará Municipal da Vigilância Sanitária;
h) Declaração da Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente ou declaração de dispensa ambiental;
i) Enquadramento da pessoa jurídica;
j) Formulário F-2 devidamente preenchido, destinados a cadastros, baixas e alterações de dados econômicos (disponível no site e/ou setor de Cadastros Imobiliários e Econômicos, Tributos e Arrecadação;
k) Guia de IPTU do endereço de funcionamento ou Espelho Cadastral.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
a) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, ou certificado de funcionamento provisório, ou declaração de dispensa de licenciamento;
b) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral da receita federal (Cartão CNPJ);
d) Comprovante de endereço do titular;
e) Comprovante de endereço pessoa jurídica;
f) Cópia do documento de identidade e CPF ou equivalente;
g) Declaração de dispensa de Licenciamento Sanitário Estadual ou Alvará Municipal da Vigilância Sanitária;
h) Declaração da Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente ou declaração de dispensa ambiental;
i) Guia de IPTU do endereço de funcionamento ou Espelho Cadastral.
j) Formulário F-2 devidamente preenchido, destinados a cadastros, baixas e alterações de dados econômicos (disponível no site e/ou setor de Cadastros Imobiliários e Econômicos, Tributos e Arrecadação.
PESSOA FÍSICA
a) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, ou certificado de funcionamento provisório, ou declaração de dispensa de licenciamento;
d) Comprovante de endereço do titular;
e) Comprovante de endereço do local de funcionamento da atividade;
f) Cópia do documento de identidade e CPF ou equivalente;
g) Declaração de dispensa de Licenciamento Sanitário Estadual ou Alvará Municipal da Vigilância Sanitária;
h) Declaração da Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente ou declaração de dispensa ambiental;
i) Formulário F-2 devidamente preenchido, destinados a cadastros, baixas e alterações de dados econômicos (disponível no site e/ou setor de Cadastros Imobiliários e Econômicos, Tributos e Arrecadação.
ONDE SOLICITAR?
A Inscrição Municipal e o Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser solicitados via e-mail através do endereço eletrônico tributacao@prudentedemorais.mg.gov.br ou presencialmente no setor de Tributos, Arrecadação e Fiscalização.
VALIDADE:
O alvará de localização e funcionamento definitivo terá validade até 31 de Dezembro do ano em Vigência, ficando o contribuinte responsável por solicitar a renovação no primeiro mês do ano. Em caso de alvará provisório a validade será atribuída segundo avaliação feita pelos fiscais.
PRAZO:
Caso não ocorra divergências nas informações prestadas o prazo regular é de até 15 dias uteis.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Rua Prefeito João Dias Jeunnon, 56, Centro. Estamos abertos para atendimento ao público de
Segunda feira à Sexta feira de 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h.
CONTATO:
tributacao@prudentedemorais.mg.gov.br
ACOMPANHE AQUI SUA SOLICITAÇÃO